Termos e condições comerciais

TERMOS E CONDIÇÕES

  1. Aumento de preços e disponibilidade. Atualmente, o setor de construção está passando por uma volatilidade de preços e disponibilidade com relação aos materiais usados neste projeto. Devido às flutuações do mercado, os preços desses materiais estão sujeitos a mudanças repentinas e significativas e não é possível obter preços firmes dos fornecedores. Portanto, se houver um aumento no custo real dos produtos cobrados da Chase Roofing and Contracting Inc. ("Contratada") superior a cinco (5%) por cento após a celebração deste Contrato, o preço estabelecido neste Contrato deverá ser aumentado sem a necessidade de uma ordem de alteração por escrito ou emenda ao Contrato para refletir o aumento de preço e o custo direto adicional para a Contratada. O Prestador de Serviços apresentará ao Cliente, mediante solicitação, a documentação por escrito do aumento dos encargos. Como recurso adicional, se o custo real de qualquer item de material aumentar mais de dez (10) por cento após a celebração deste Contrato, o Contratado, a seu critério exclusivo, poderá rescindir o Contrato por conveniência.
  2. Natureza do trabalho. A Chase Roofing and Contracting Inc. ("Contratada"), por e por meio de suas subsidiárias e afiliadas, fornecerá a mão de obra e o material necessários para executar o trabalho descrito neste documento ou nos documentos contratuais referenciados. A Contratada não fornece serviços de engenharia, consultoria ou arquitetura. É de responsabilidade do Proprietário contratar um arquiteto ou engenheiro licenciado para determinar o projeto adequado e a conformidade com o código. A Contratada não assume nenhuma responsabilidade pela integridade estrutural, qualidade da construção, conformidade das ondulações com os códigos de construção ou projeto. Se planos, especificações ou outros documentos de projeto tiverem sido fornecidos à Contratada, o cliente garante que eles são suficientes e estão em conformidade com todas as leis e códigos de construção aplicáveis. A Contratada não é responsável por qualquer perda, dano ou despesa devido a defeitos nos planos ou especificações ou violações do código de construção. O cliente garante que todas as estruturas estão em boas condições, capazes de suportar as atividades normais de equipamentos e operações de construção de telhados. A empreiteira não é responsável pela localização dos drenos do telhado, pela adequação da drenagem ou pelo acúmulo de água no telhado.
  3. Substituição de materiais. O Proprietário reconhece que, no decorrer da construção, certas mudanças, desvios ou omissões no design do projeto podem ocorrer ou podem resultar devido às condições particulares do trabalho, requisitos do credor e/ou autoridades governamentais com jurisdição sobre o projeto. Caso os códigos, regulamentos ou autoridades de permissão federais, estaduais, locais, do condado ou municipais exijam trabalho não expressamente estabelecido neste Contrato ou que difira materialmente daquele geralmente reconhecido como inerente ao trabalho previsto neste Contrato, o Proprietário pagará por todos os custos extras incorridos pelo Empreiteiro como resultado do trabalho adicional exigido, além do preço do Contrato. Caso os materiais a serem usados na construção do projeto se tornem indisponíveis, o Empreiteiro se reserva o direito de substituir os materiais indisponíveis por materiais substancialmente equivalentes. Com base no acima exposto, o Proprietário, por meio deste, autoriza a Contratada a realizar, sem a necessidade de autorização específica, quaisquer alterações, desvios ou omissões exigidos pelas condições particulares do trabalho, exigências do credor ou autoridades governamentais, e a fazer alterações e substituições de materiais de qualidade igual ou superior aos especificados nos planos e especificações. O proprietário concorda em pagar por todas as alterações, desvios ou omissões necessárias para o projeto. O Proprietário também certifica que não confiou na precisão das representações do Empreiteiro com relação aos planos e especificações.
  4. Esta proposta é baseada em um cronograma mutuamente acordado. Se o cronograma pretendido mudar, o cliente concorda em notificar a Contratada por escrito pelo menos 3 (três) semanas antes do início previsto do trabalho.
  5. Asbesto e materiais tóxicos. Ambas as partes concordam que lidar com materiais perigosos, resíduos ou amianto requer treinamento especializado, processos, precauções e licenças. Portanto, a menos que o escopo deste contrato inclua o manuseio, a perturbação, a remoção ou o transporte específicos de materiais perigosos, resíduos ou amianto, após a descoberta de tais materiais perigosos, o Prestador de Serviços deverá notificar o Cliente imediatamente e permitir que o Cliente/Contratante contrate um prestador de serviços de materiais perigosos devidamente licenciado e qualificado. Qualquer trabalho desse tipo deverá ser tratado como uma ordem de alteração, resultando em custos adicionais e considerações de tempo.
  6. Salvo indicação em contrário na face desta proposta, após a aceitação da proposta, a mobilização pelo Empreiteiro e a entrega dos materiais, o Empreiteiro faturará o Cliente por esse trabalho. O Cliente deverá pagar a fatura no prazo de 10 (dez) dias a partir do recebimento da fatura. A parte restante do preço do contrato, mais quaisquer encargos adicionais por trabalho alterado ou extra, será faturada com base no progresso e será cobrada a critério do empreiteiro. Todas as faturas são líquidas dez (10) dias a partir do recebimento da fatura. Os pagamentos que não forem feitos dentro do prazo acumularão juros diários à taxa de 1,5% por mês, não excedendo o valor máximo de juros permitido por lei. Os pagamentos recebidos serão aplicados primeiro aos juros de todas as faturas pendentes e, em seguida, ao valor principal das faturas pendentes mais antigas. O Empreiteiro não executará serviços, garantia e/ou trabalho de lista de pendências se o Proprietário não pagar o Empreiteiro em tempo hábil, e o Empreiteiro poderá interromper todo o trabalho ou rescindir o Contrato se o Proprietário não cumprir o cronograma de pagamento. Se, após a conclusão substancial do trabalho sob e de acordo com este Contrato, a conclusão total desse trabalho for atrasada, incluindo, entre outros, atraso na conclusão da inspeção final ou na emissão de um certificado de ocupação, sem culpa do Empreiteiro, o Proprietário concorda em fazer o pagamento do saldo devido pelo trabalho concluído de acordo com os termos de pagamento deste Contrato ou conforme descrito na proposta. Todas as garantias, liberações de ônus e/ou mitigação de vento serão fornecidas dentro de 30 dias após o recebimento do pagamento final.
  7. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DO SÓTÃO SELADO. A Contratada se isenta de responsabilidade por qualquer problema, reclamação ou dano, incluindo, sem limitação, honorários advocatícios, custos e despesas decorrentes ou relacionados à combinação de um sistema de sótão selado com isolamento de espuma em spray e/ou uma camada inferior autoaderente, e o Proprietário concorda em indenizar, defender e isentar a Contratada de todo e qualquer dano decorrente de tal(is) condição(ões).
  1. O Contratado deverá ter seguro contra acidentes de trabalho, responsabilidade automotiva, responsabilidade geral comercial e outros seguros conforme exigido por lei. O Contratado fornecerá Certificados de Seguro, comprovando os tipos e valores de sua cobertura, mediante solicitação. O Proprietário poderá obter seguro adicional para se proteger da responsabilidade de reivindicações que possam surgir durante a execução deste Contrato, e o Contratado incentiva o Proprietário a fazê-lo se o Proprietário não estiver confortável com as coberturas existentes do Proprietário ou do Contratado. O Proprietário adquirirá e manterá seguro de propriedade e risco do construtor para o valor total do projeto, incluindo a mão de obra, material e equipamento fornecido pelo Empreiteiro, cobrindo incêndio, cobertura estendida, danos maliciosos, vandalismo e roubo nas instalações para proteger contra perda ou dano ao material e equipamento e trabalho parcialmente concluído até que o trabalho seja concluído e aceito e o equipamento do Empreiteiro seja removido das instalações. Esse seguro deve nomear o Proprietário como segurado e deve incluir a Contratada e, se aplicável, o credor do Proprietário como "segurados adicionais". O Proprietário é responsável por toda a segurança e proteção do projeto e será o único responsável por todas as perdas ou danos físicos, incluindo perdas ou danos causados por roubo, vandalismo e danos maliciosos
  2. Segurado adicional. Se o Cliente solicitar e o Prestador de Serviços concordar em nomear o Cliente ou outros como um segurado adicional na apólice de seguro de responsabilidade civil do Prestador de Serviços, o Cliente e o Prestador de Serviços concordam que a nomeação do Cliente ou de outras partes como um segurado adicional se destina a ser aplicada a reclamações feitas contra o segurado adicional na medida em que a reclamação é devida à negligência do Prestador de Serviços e não se destina a tornar a seguradora do Prestador de Serviços responsável por reclamações que são devidas à culpa do segurado adicional.
  3. Renúncia de sub-rogação. O Proprietário e o Contratado renunciam a todos os direitos um contra o outro e contra qualquer um de seus subcontratados, sub-subcontratados, agentes e funcionários, por danos na medida em que estejam cobertos por seguro de propriedade.
  4. Alterações no trabalho e trabalho extra. Uma ordem de alteração é qualquer alteração nos planos e especificações originais, definidos na licença. O Proprietário poderá solicitar alterações no Trabalho e o preço total do contrato deverá ser ajustado de acordo. A Contratada não será obrigada a realizar nenhuma alteração ou trabalho adicional sem uma solicitação por escrito. Quaisquer penetrações através do telhado a serem instaladas pela Contratada que não estejam mostradas nos planos fornecidos à Contratada antes da apresentação desta proposta serão consideradas um pedido de trabalho extra. Salvo acordo em contrário por escrito, todos os pedidos de alteração serão cobrados do Proprietário pelo custo direto para o Empreiteiro mais vinte e cinco por cento (25%). O tempo adicional necessário para concluir os pedidos de alteração aumentará o tempo necessário para a conclusão do projeto.
  5. Disponibilidade do local. A Contratada deverá ter acesso direto ao local de trabalho para a passagem de caminhões e materiais e acesso direto ao telhado. O Proprietário garantirá que o material possa ser entregue por caminhão em um ponto a 50' do telhado e que o equipamento de elevação da Contratada tenha acesso, quando o material chegar, para elevar o material até o nível do convés do telhado no qual será instalado e armazenado nesse nível. A Contratada não deverá ser solicitada a iniciar o trabalho até que as áreas subjacentes estejam prontas e aceitáveis para receber o trabalho da Contratada e que áreas suficientes da plataforma do telhado estejam disponíveis e livres de sujeira, água ou detritos para permitir a operação completa e contínua até a conclusão do trabalho. As despesas de quaisquer viagens extras do Empreiteiro de e para o trabalho como resultado do trabalho não estar pronto para a aplicação do telhado após o Empreiteiro ter sido notificado para prosseguir serão custeadas pelo Proprietário.
  6. Condições do local. A Contratada terá direito a um ajuste equitativo no preço do contrato devido a condições ocultas ou desconhecidas encontradas no projeto, incluindo, sem limitação, a existência de serviços públicos, isolamento úmido, deck deteriorado ou outras condições subsuperficiais ou latentes que não tenham sido divulgadas por escrito à Contratada. O levantamento, a desconexão, a reconexão ou a realocação de qualquer equipamento mecânico no telhado que possa ser necessário para que a Contratada realize o trabalho de cobertura deverá ser realizado por terceiros ou tratado como um extra. Os seguintes itens deverão ser fornecidos à Contratada no local de trabalho: água, energia, segurança do local e acesso livre à área de trabalho.
  7. Conduíte elétrico. Salvo indicação em contrário nesta proposta, o preço do Prestador de Serviços baseia-se no fato de não haver conduíte elétrico ou outros materiais embutidos no conjunto do telhado, a menos que expressamente identificado na face desta proposta. O Cliente indenizará o Prestador de Serviços por qualquer lesão pessoal, dano, reclamação ou despesa devido à presença de conduítes elétricos, tornará os conduítes inofensivos de modo a evitar lesões ao pessoal do Prestador de Serviços e compensará o Prestador de Serviços pelo tempo e despesas adicionais resultantes da presença de tais materiais.
  8. Encargos Atrasados. Nenhuma cobrança retroativa ou reivindicação de pagamento de serviços prestados ou de materiais e equipamentos fornecidos pelo Cliente ao Contratado será válida, a menos que previamente autorizada por escrito pelo Contratado e a menos que uma notificação por escrito seja fornecida ao Contratado no prazo de 10 (dez) dias do evento, ato ou omissão que constitui a base da cobrança retroativa.
  9. Horário de trabalho. Esta proposta baseia-se na execução de todo o trabalho durante o horário normal de trabalho da Contratada. Serão cobradas taxas extras por horas extras e por todo o trabalho realizado fora do horário normal de trabalho da Contratada, se exigido pelo Cliente.
  1. Proteção do interior. Salvo disposição em contrário nesta Proposta, o Cliente reconhece que a reforma do telhado ou do deck de um edifício existente pode causar distúrbios, poeira ou detritos que caiam no interior e, possivelmente, se for usado asfalto quente, pode resultar em gotejamento de asfalto, dependendo das condições do deck. O Cliente concorda em remover ou proteger a propriedade diretamente abaixo do telhado a fim de minimizar possíveis danos ao interior. A Contratada não será responsável por perturbações, perda de uso, limpeza ou danos à propriedade interna que o Cliente não tenha removido ou protegido antes do início das operações de cobertura. O Cliente deverá notificar os locatários sobre a reforma do telhado e a necessidade de fornecer proteção sob as áreas que estão sendo reformadas. O Proprietário deverá isentar e indenizar o Prestador de Serviços de todos os danos, responsabilidades, honorários advocatícios e outras despesas incorridas como resultado da falha do Proprietário em cumprir suas obrigações nos termos deste parágrafo.
  2. O Proprietário reconhece que o Contratado pode estar reparando trabalho que foi previamente danificado por mofo, água, cupins ou outras condições ("Condições Pré-Existentes") não relacionadas ao trabalho realizado pelo Contratado no Projeto. Dessa forma, o Empreiteiro se isenta de qualquer responsabilidade por todas as reivindicações, disputas, direitos, perdas, danos, causas de ação ou controvérsias ("Reivindicações") relativas a Condições Pré-Existentes, quer essas Reivindicações surjam em lei, equidade, contrato, garantia, delito ou reivindicações estatutárias federais ou estaduais. O Proprietário é o único responsável por todos os danos, sejam eles reais ou consequentes, decorrentes de ou relacionados a Condições Pré-Existentes. Além disso, o Contratante se isenta de qualquer responsabilidade por todas as reivindicações, disputas, direitos, perdas, danos, causas de ação ou controvérsias ("Reivindicações") relativas a mofo, bolor, fungos, esporos, algas, organismos microscópicos, produtos químicos perigosos, agentes biológicos ou alérgenos (coletivamente denominados "Mofo"), incluindo Reivindicações decorrentes ou relacionadas à detecção, remoção, descarte ou remediação de Mofo, sejam essas Reivindicações decorrentes de lei, equidade, contrato, garantia, ato ilícito ou reivindicações estatutárias federais ou estaduais, e sejam essas Reivindicações baseadas em atos ou omissões do Contratado ou de indivíduos ou entidades sob o controle do Contratado. O Proprietário é o único responsável por todos os danos, sejam eles reais ou consequentes, causados pelo Mofo e incorridos pelo Proprietário, pelo Contratado ou por terceiros.
  3. Qualquer garantia expressa fornecida (se houver) pela Contratada é o único e exclusivo recurso para supostos defeitos de construção, em lugar de todos os outros recursos, implícitos ou estatutários. Salvo disposição em contrário: NÃO HÁ GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS DE QUALQUER NATUREZA, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO ÀS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA. Todas as garantias fornecidas pela Contratada, se houver, serão consideradas nulas e sem efeito se o Proprietário deixar de cumprir rigorosamente os termos de pagamento contidos no Contrato. Todas as garantias, se houver, fornecidas nos termos do Contrato são exclusivamente para o Proprietário original e são intransferíveis, a menos que acordado de outra forma por escrito entre o Empreiteiro e o Proprietário. Uma garantia do fabricante deverá ser fornecida ao Cliente se uma garantia do fabricante for exigida na face desta proposta. Fica expressamente acordado que, no caso de quaisquer defeitos nos materiais fornecidos de acordo com este contato, o Cliente deverá recorrer apenas ao fabricante de tal material.
  4. Direito de interromper o trabalho. A falha do Cliente em fazer o pagamento adequado ao Prestador de Serviços quando devido constituirá, além de todos os outros direitos, uma violação material do contrato e dará ao Prestador de Serviços, a seu critério, o direito de suspender todo o trabalho e as remessas, incluindo o fornecimento de garantia, até que o pagamento integral seja feito ou rescindir este contrato. O valor do contrato a ser pago à Contratada deverá ser acrescido do valor dos custos razoáveis de paralisação, atraso e início de operação da Contratada.
  5. Danos e atrasos. O Contratante não será responsável por danos causados ao trabalho do Contratante por terceiros. Qualquer reparo do mesmo por parte da Contratada será cobrado a taxas regulares programadas além do valor desta proposta. O Contratado não será responsável por danos com base em atraso ou danos liquidados ou penalidades resultantes de qualquer atraso na conclusão do Projeto. A Contratada não será responsável por perdas, danos ou atrasos causados por circunstâncias além de seu controle razoável, incluindo, entre outros, casos fortuitos, condições climáticas, acidentes, incêndios, vandalismo, leis, regulamentos ou ordens federais, estaduais ou locais; greves, disputas jurisdicionais, falha ou atraso de transporte, escassez ou incapacidade de obter materiais, equipamentos ou mão de obra; alterações no trabalho e atrasos causados por terceiros. No caso dessas ocorrências, o prazo de execução da Contratada nos termos desta proposta deverá ser prorrogado por um período suficiente para permitir a conclusão do Trabalho. O Proprietário e o Empreiteiro concordam que o Empreiteiro deve ter permissão para executar seu trabalho sem interrupção. Se o trabalho do Empreiteiro for atrasado em qualquer momento por qualquer ato ou negligência do Proprietário e/ou representantes, funcionários, agentes, convidados ou convidados do Proprietário, ou qualquer outro empreiteiro empregado pelo Proprietário, ou por quaisquer alterações ordenadas no trabalho, então o Empreiteiro deverá ser reembolsado ou pago por todos os custos adicionais ou danos incorridos como resultado. Isso deverá incluir danos relacionados à perda de uso de equipamentos causada pelo atraso.
  6. Todos os materiais e trabalhos devem ser fornecidos de acordo com as tolerâncias normais do setor em termos de cor, variação, espessura, tamanho, peso, quantidade, acabamento, textura e padrões de desempenho. As quantidades especificadas devem representar uma média de toda a área do telhado. A empreiteira não é responsável pela verificação real das especificações técnicas dos fabricantes de produtos, ou seja, valor R, conformidade com ASTM ou UL, mas os materiais usados são representados como tal pelo fabricante. As coberturas metálicas e, especialmente, os painéis de chapa metálica de grande extensão, geralmente exibem ondulações, comumente chamadas de "oleamento". A oleosidade diz respeito à estética e não ao desempenho dos painéis e não é controlada pela Contratada. O Empreiteiro não é responsável pela limpeza com óleo ou pela estética. A oleosidade não deve ser motivo para reter o pagamento ou rejeitar painéis do tipo especificado. A titularidade dos produtos de cobertura passa para o Cliente quando esses produtos são entregues no local de trabalho.
  7. Fumaça e emissões. O Cliente reconhece que os odores e as emissões dos produtos de cobertura serão liberados e que o ruído será gerado como parte das operações de cobertura a serem realizadas pela Contratada. O Cliente será responsável pela qualidade do ar interno, incluindo o controle de equipamentos mecânicos, unidades HVAC, aberturas de entrada, aberturas de parede, janelas, portas e outras aberturas para evitar que vapores e odores entrem no edifício. Algumas pessoas são mais sensíveis a essas emissões do que outras. O Cliente isentará, indenizará e defenderá a Contratada de todas e quaisquer reivindicações, ações, procedimentos e reclamações decorrentes ou relacionadas a fumaças, odores e/ou à qualidade do ar interno durante a execução do trabalho pela Contratada.
  1. A critério exclusivo do Contratado, se surgir uma controvérsia entre o Contratado e o Proprietário com relação a quaisquer assuntos ou questões decorrentes ou relacionadas a este Contrato ou à violação do mesmo, tal controvérsia, exceto questões de cobrança, será decidida por arbitragem administrada por e de acordo com as Regras de Arbitragem do Setor de Construção da Associação Americana de Arbitragem. Qualquer arbitragem desse tipo deverá ser conduzida por um único árbitro com experiência no setor de construção acordado entre as partes e deverá ser conduzida no Condado de Broward, Flórida. As partes se reservam o direito de se opor a qualquer indivíduo que seja empregado ou afiliado a uma organização ou entidade concorrente. Este Contrato de arbitragem deverá ser especificamente aplicável de acordo com a lei de arbitragem vigente. A sentença proferida pelos árbitros será definitiva, e o julgamento poderá ser feito em qualquer tribunal com jurisdição sobre ela. No entanto, no caso de haver litígio sobre a execução de uma questão de cobrança ou penhora de construção, as partes RENUNCIAM CONSCIENTE, VOLUNTÁRIA, IRREVOGÁVEL E INTENCIONALMENTE AO DIREITO A UM JULGAMENTO POR JÚRI COM RELAÇÃO A QUALQUER LITÍGIO DECORRENTE OU RELACIONADO AO CONTRATO, QUALQUER CONDUTA, NEGOCIAÇÃO, DECLARAÇÕES (VERBAIS OU ESCRITAS) OU AÇÕES DE QUALQUER PESSOA OU PARTE RELACIONADA A ESTE CONTRATO; ESSA RENÚNCIA IRREVOGÁVEL AO DIREITO A UM JULGAMENTO POR JÚRI É UM INCENTIVO MATERIAL PARA QUE AS PARTES CELEBREM ESTE CONTRATO.
  2. Escolha da lei, foro e honorários advocatícios. Este Contrato será regido pelas leis do Estado da Flórida. O local de qualquer processo decorrente deste Contrato será o Condado de Broward, Flórida. A parte não vencedora em qualquer ação legal ou equitativa decorrente ou relacionada a este Contrato, incluindo arbitragem, processos administrativos, de apelação e/ou falência, deverá reembolsar a parte vencedora, mediante solicitação, por todos os honorários advocatícios, custos e despesas incorridos pela parte vencedora em relação à ação.
  3. LIMITAÇÃO DE DANOS. Em nenhuma hipótese, seja com base em contrato, garantia (expressa ou implícita), ato ilícito, estatuto federal ou estadual ou de outra forma decorrente ou relacionado ao Trabalho e aos serviços executados nos termos do Contrato, o Contratado será responsável por danos especiais, consequenciais, punitivos ou indiretos, incluindo perda de uso ou perda de lucros. O Contratado e o Proprietário concordam em alocar alguns dos riscos de modo que, na medida máxima permitida por lei, a responsabilidade total agregada do Contratado perante o Proprietário seja limitada ao valor em dólares do Contrato por toda e qualquer lesão, dano, reclamação, despesa ou despesa de reclamação, inclusive honorários advocatícios, decorrentes ou relacionados ao Contrato, independentemente de ser baseada em garantia, ato ilícito, contrato, responsabilidade estrita, negligência, erros, omissões ou de qualquer outra causa ou causas.
  4. Inadimplência do contratante. Caso o Proprietário alegue que o Contratado esteja violando um termo material do Contrato, o Proprietário não terá o direito de rescindir o Contrato por justa causa, a menos que, como condição precedente, o Contratado receba primeiro dez (10) dias O Contratante deverá receber uma notificação prévia por escrito de inadimplência ("Notificação de Inadimplência") e a oportunidade de começar a sanar a inadimplência por meio de carta registrada, com aviso de recebimento solicitado. A Notificação de Inadimplemento não terá efeito até o recebimento efetivo pelo Contratado. No caso de o Proprietário rescindir o Contrato sem fornecer ao Contratado a Notificação de Inadimplência acima mencionada e a oportunidade de sanar a inadimplência, o Proprietário entende e concorda que tal ação constituirá uma renúncia a toda e qualquer reivindicação por danos que poderia ter sido reivindicada pelo Proprietário e toda e qualquer defesa contra o não pagamento do Contratado pelo Trabalho realizado. É responsabilidade do Proprietário notificar o Contratado por escrito dentro de três (3) dias (salvo disposição em contrário no Contrato) da ocorrência de qualquer reclamação, defeito ou deficiência decorrente do trabalho realizado, dos serviços prestados ou dos materiais fornecidos pelo Prestador de Serviços nos termos deste Contrato ("Ocorrência"). A falha do Proprietário em fornecer notificação por escrito da Ocorrência resultará na renúncia do Proprietário a todas as reivindicações que possam ser apresentadas contra o Prestador de Serviços por causa de ou relacionadas à Ocorrência, incluindo reivindicações decorrentes de lei, equidade, contrato, garantia, delito ou reivindicações estatutárias federais ou estaduais. INADIMPLÊNCIA DO PROPRIETÁRIO. O Proprietário estará inadimplente com este Contrato em qualquer uma das seguintes ocorrências: (a) o Proprietário deixar de fornecer acesso ao local de trabalho ou interferir materialmente na construção; (b) o Proprietário deixar de fazer o pagamento em tempo hábil nos termos deste Contrato; ou (c) o Proprietário violar de outra forma uma disposição material deste Contrato. Em caso de inadimplência por parte do Proprietário, depois de fornecer uma notificação por escrito com 7 (sete) dias de antecedência e a oportunidade de sanar a inadimplência ao Proprietário (essa oportunidade de sanar é exigida somente quando a inadimplência for de natureza contínua capaz de ser sanada), o Contratante poderá rescindir o Contrato e/ou buscar todos os recursos legais ou equitativos aplicáveis.
  5. Para e em consideração ao $10, que já está contabilizado no preço do contrato, bem como aos acordos e condições aqui contidos, o Proprietário defenderá, indenizará e isentará a Contratada, seus executivos, diretores, agentes e funcionários (individualmente, o "indenizado", coletivamente, os "indenizados") de e contra todas e quaisquer reivindicações, demandas, perdas, danos, responsabilidades, despesas, ou custos, incluindo honorários advocatícios razoáveis, custos e despesas de investigação, penalidades, juros e valores pagos em acordo (coletivamente "Perdas") incorridos ou a serem incorridos pela Contratada, decorrentes de, relacionados a, ou resultantes de (1) reivindicações ou demandas dos inquilinos ou proprietários individuais dos edifícios localizados na Propriedade, (2) danos pessoais, (3) morte por negligência ou (4) danos à propriedade; incluindo reivindicações por esses danos causados parcial ou totalmente como resultado de negligência ou atos ilícitos de qualquer um dos indenizados, se os danos reivindicados estiverem relacionados ou surgirem de, ou estiverem ligados ao Contrato ou às ações necessárias para executá-lo. Em nenhuma circunstância uma das partes será responsável perante a outra parte por negligência grave ou má conduta intencional, intencional ou voluntária, conforme estabelecido no Estatuto da Flórida §725.06(c). O dever do Proprietário de acordo com esta disposição é limitado a um total de UM MILHÃO E NÃO/100 ($1.000.000) DÓLARES por todos os danos, incluindo custos e honorários advocatícios por ocorrência para qualquer reivindicação ou ação individual. As partes também concordam que essa disposição satisfaz os requisitos do Estatuto da Flórida §725.06, de modo que as disposições de indenização são válidas e obrigatórias para o Proprietário.
  6.  Diversos
    1. Cessão: Este Contrato não poderá ser cedido pelo Proprietário sem o consentimento por escrito do Contratado. Qualquer tentativa de cessão poderá ser considerada inadimplência.
    2. Contrato completo: Este Contrato (incluindo todos os anexos e adendos) constitui o acordo único e integral entre as partes. Nenhuma modificação, escrita ou verbal, será vinculada a nenhuma das partes, a menos que seja acordada por escrito e assinada por ambas as partes. Cada cláusula deste Contrato é separável de qualquer outra cláusula e, se qualquer cláusula for inexequível, o restante do Contrato permanecerá válido e exequível. Este Contrato reverterá em benefício dos herdeiros, representantes pessoais, sucessores e cessionários do Contratado e do Proprietário, respectivamente, conforme permitido. Cada disposição do Contrato deverá ser interpretada como se ambas as partes tivessem redigido o Contrato mutuamente.
    3. Notificações: Salvo disposição em contrário neste documento, qualquer notificação exigida ou permitida a ser entregue nos termos deste Contrato deverá ser entregue pessoalmente ou enviada por correio certificado, com aviso de recebimento, às partes nos endereços estabelecidos na proposta e entrará em vigor mediante entrega pessoal ou dois (2) dias após o depósito da notificação no Serviço Postal dos Estados Unidos.
    4. Este Contrato incorpora, por referência, a Proposta, os Avisos Legais (se aplicável) e a Garantia Limitada de Mão de Obra (se aplicável). No caso de um conflito entre esses documentos, este documento controla e tem precedência. O Proprietário reconhece que recebeu e revisou todos os documentos mencionados no Contrato.
    5. A pessoa que assina em nome do Proprietário reconhece que recebeu a aprovação da diretoria e do Proprietário da unidade na medida necessária; cumpriu todas as regras, regulamentos e leis que regem este Contrato; e que a pessoa que assina este Contrato tem a autoridade necessária para vincular o Proprietário.
    6. Será obrigação exclusiva do Proprietário determinar a existência de restrições contidas em escrituras, subdivisões ou regulamentos de vizinhança que possam se relacionar ou restringir as melhorias previstas neste Contrato. O Empreiteiro não terá nenhuma obrigação ou responsabilidade por qualquer não conformidade com tais restrições ou exigências. A Contratada terá direito ao pagamento pelo Proprietário de todas as somas devidas nos termos deste Contrato, não obstante qualquer liminar/proibição contra o trabalho como resultado de qualquer violação de tal restrição/requisito.
    7. Capítulo 558 Notificação de reivindicação. Todas as reivindicações de defeitos de construção estão sujeitas às disposições de notificação e cura do Capítulo 558 dos Estatutos da Flórida.
    8. Uso da lixeira. O Proprietário reconhece e concorda que a Contratada poderá colocar uma lixeira na propriedade para a coleta de materiais de resíduos de construção (a "Lixeira"). O Proprietário concorda que o Proprietário e sua família, amigos, licenciados ou convidados do Proprietário, proprietários de unidades ou inquilinos não colocarão nenhum material na lixeira ou interferirão, entrarão ou moverão a lixeira. O Proprietário renuncia a todas as reivindicações contra o Prestador de Serviços e concorda em indenizar, defender e isentar o Prestador de Serviços por danos à propriedade ou lesões ou outros danos que o Proprietário ou qualquer membro da família do Proprietário, licenciados ou convidados do Proprietário, proprietários de unidades ou inquilinos possam sofrer como resultado da Lixeira. Se o Proprietário ou qualquer membro da família do Proprietário, licenciados ou convidados do Proprietário, proprietários de unidades ou inquilinos colocarem materiais na Lixeira, o Proprietário concorda que será responsável por qualquer aumento de custos associado a tais ações.
    9. Itens da lista de pendências. O Empreiteiro deverá notificar o Proprietário quando o Projeto atingir a conclusão substancial. O Proprietário terá o direito de realizar uma única visita final com o Empreiteiro e emitir uma lista de reparos para quaisquer reparos ou correções necessárias para concluir o trabalho de acordo com os Documentos do Contrato ("Itens da Lista de Reparos"). O Prestador de Serviços deverá fornecer uma lista e uma data de conclusão prevista para quaisquer Itens da Lista de Correções, se esse trabalho exigir mais de 7 dias para ser concluído. Quaisquer itens identificados na lista de pendências que consistam em trabalho adicional ou trabalho além do escopo de uma ordem de alteração acordada deverão ser tratados como uma ordem de alteração. As Partes concordam que qualquer trabalho solicitado após a criação da lista de pendências é uma ordem de alteração ou uma reivindicação de garantia. Após a comunicação do Empreiteiro ao Proprietário de que o trabalho está concluído, exceto pelos itens identificados da lista de pendências, o Proprietário pagará ao Empreiteiro todos os itens, exceto 5% do preço do contrato, enquanto se aguarda a conclusão dos itens identificados da lista de pendências. Os 5% restantes devidos deverão ser pagos dentro de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação de que todos os Itens da Lista de Correção foram concluídos. Se o Proprietário acreditar que os Itens da Lista de Correção não estão todos concluídos, tal comunicação deverá ser feita ao Empreiteiro dentro de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da notificação de que todos os Itens da Lista de Correção estão concluídos, e o Empreiteiro deverá ter acesso para inspecionar os Itens da Lista de Correção alegadamente não concluídos dentro de 3 (três) dias da notificação do Proprietário ao Empreiteiro sobre tal crença, ou então tais reivindicações serão consideradas renunciadas pelo Proprietário.

Esta Proposta está sujeita a revisão ou retirada pelo Contratante, por qualquer motivo, até a comunicação da aceitação, e poderá ser revisada após a comunicação da aceitação, caso tenha ocorrido um erro inadvertido por parte do Contratante. Esta Proposta expira 30 (trinta) dias após a data indicada acima, se não for aceita, revisada ou retirada antes.

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O abaixo-assinado aceita esta Proposta e, com a intenção de estar legalmente vinculado a ela, concorda que este documento escrito será um contrato vinculativo e constituirá o contrato integral.

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