Geral

Esta proposta está sujeita a alterações sem aviso prévio e será automaticamente cancelada no 15º dia após a data de sua emissão se não for aceita por escrito e uma cópia desta proposta for devolvida à Chase Roofing & Contracting Inc. ("Contratante"). Se o Cliente cancelar o Contrato antes do início do trabalho, o Cliente será responsável por 15% do preço total do Contrato a título de danos liquidados, pois o Contratante não tem condições de medir com precisão seus danos pelo cancelamento do Contrato. O Cliente e o Contratante concordam que esse valor não é uma penalidade. O Contratante se reserva o direito de retirar esta proposta a qualquer momento antes de sua aceitação ou cancelar este Contrato antes do início da execução do trabalho, caso o custo para concluir o trabalho varie do preço padrão inicial devido a um erro tipográfico ou matemático. Conforme usado neste Contrato, (a) a palavra "ou" não é exclusiva, (b) a palavra "incluindo" é sempre sem limitação, (c) "dias" significa dias corridos e (c) palavras no singular incluem o plural e vice-versa. O Contratado deverá ter seguro contra acidentes de trabalho, responsabilidade automotiva, responsabilidade geral comercial e qualquer outro seguro exigido por lei.

Acesso

O Cliente concorda em fornecer ao Prestador de Serviços acesso adequado à eletricidade e a outros serviços públicos, conforme necessário, ao local de trabalho e à área de trabalho adjacente à estrutura. O Empreiteiro não é responsável e o Cliente é o único responsável pelo nivelamento, inclinação ou construção da plataforma do telhado, pelo sistema de cobertura ou acessórios, ou pelo trabalho instalado por qualquer pessoa que não seja o Empreiteiro, a menos que especificado de outra forma pelo Empreiteiro neste Contrato. O Cliente declara ao Contratado que todas as superfícies existentes são adequadas para receber os materiais identificados no escopo do trabalho. O Cliente deverá fornecer ao Contratado acesso para entregar e/ou remover materiais e detritos. Antes do início do trabalho, o Cliente deverá fornecer ao Prestador de Serviços acesso ao interior da estrutura, mediante notificação razoável do Prestador de Serviços, para inspecionar as instalações quanto a manchas, danos no teto e/ou danos estruturais. O Prestador de Serviços não será responsável por quaisquer manchas, danos no teto e/ou danos estruturais preexistentes. O Cliente deverá fornecer ao Prestador de Serviços todas as informações necessárias para preparar a Notificação de Início. O Cliente e/ou Proprietário isentará e indenizará o Prestador de Serviços de todos os danos, responsabilidades, honorários advocatícios e outras despesas incorridas como resultado da falha do Cliente e/ou do Cliente em cumprir suas obrigações nos termos deste parágrafo.

Condições de pagamento.

Ao assinar este Contrato, o Cliente concede ao Prestador de Serviços o direito de obter uma verificação de crédito do signatário. O Cliente efetuará o pagamento ao Contratado, conforme identificado no Anexo A. Se, após a conclusão substancial do trabalho nos termos deste Contrato e de acordo com ele, a conclusão total do trabalho for atrasada, incluindo, entre outros, atraso na conclusão da inspeção final, sem culpa do Contratado, o Cliente concorda em efetuar o pagamento ao Contratado, conforme descrito neste Contrato. O Cliente concorda em pagar juros de 1 1/2 % por mês (TAXA DE PERCENTAGEM ANUAL DE 18%), a menos que exigido de outra forma por lei, sobre o saldo de quaisquer valores não pagos. Os pagamentos recebidos serão aplicados primeiramente aos juros de todas as faturas pendentes e, em seguida, ao valor principal das faturas pendentes mais antigas. O valor total do Contrato, incluindo os encargos por alterações/extras fora do escopo do trabalho aqui identificado, deverá ser pago ao Contratado de acordo com o Contrato.

Nenhuma parte do pagamento acordado poderá ser retida, cobrada retroativamente ou usada como compensação do valor do pagamento acordado sem o consentimento por escrito do Contratante. O Cliente reconhece e concorda que tem a obrigação independente de pagar o Contratante. Se o Cliente não efetuar o pagamento, o Prestador de Serviços terá o direito de recuperar do Cliente todos os custos de cobrança incorridos pelo Prestador de Serviços, inclusive honorários advocatícios, custos e despesas incorridos, independentemente de o litígio ser iniciado ou não. As questões de cobrança poderão ser processadas por meio de litígio ou arbitragem, a critério exclusivo do Contratante. Se houver um aumento no custo real da mão de obra, dos materiais, dos encargos de combustível ou da garantia do fabricante superior a 5% após a apresentação desta Proposta/Contrato, o preço estabelecido nesta Proposta/Contrato deverá ser aumentado sem a necessidade de uma ordem de alteração por escrito ou de um aditamento ao contrato para refletir o aumento de preço e o custo direto adicional para o Contratante. O Prestador de Serviços apresentará ao Cliente documentação por escrito sobre o aumento dos encargos. Se qualquer item de linha aumentar em mais de 10% após a celebração deste Contrato, o Contratante poderá cancelar este Contrato para sua conveniência. A falha do Cliente em efetuar o pagamento adequado ao Contratado quando devido dará ao Contratado, a seu critério, o direito de suspender todo o trabalho, remessas e/ou garantias até que o pagamento integral seja efetuado ou rescindir este contrato. O valor do contrato deverá ser acrescido do valor dos custos razoáveis da contratada para atrasos na paralisação e início de operação. No caso de qualquer material ou equipamento especificado ficar indisponível temporária ou permanentemente após a execução do contrato, desde que essa disponibilidade seja resultado de fatores fora do controle da Contratada, então, no caso de indisponibilidade temporária, o tempo do contrato será estendido para refletir a duração do tempo em que a Contratada estiver atrasada devido à indisponibilidade e, no caso de indisponibilidade permanente, a Contratada será dispensada de fornecer o referido material ou equipamento e poderá fornecer um substituto disponível. Na medida em que um substituto disponível for fornecido pelo Prestador de Serviços nos termos desta disposição, qualquer aumento no custo entre o material ou equipamento originalmente especificado e seu substituto deverá ser pago pelo Cliente ao Prestador de Serviços. Devido à escassez de materiais, o Cliente poderá sofrer atrasos relacionados à incapacidade de obter materiais para este projeto em tempo hábil. No caso de tal atraso, o Contratado deverá notificar o Cliente, e o Cliente concorda em fornecer ao Contratado uma extensão de tempo para qualquer atraso atribuível à incapacidade temporária de obter materiais. A proposta baseia-se na execução de todo o trabalho durante o horário normal de trabalho do Prestador de Serviços, excluindo fins de semana e feriados nacionais. Serão cobradas taxas extras por horas extras e por todo o trabalho realizado fora do horário normal de trabalho do Prestador de Serviços, se exigido pelo Cliente.

Condições do local.

Caso a Contratada descubra condições ocultas ou desconhecidas na estrutura existente que variem das condições normalmente encontradas e geralmente reconhecidas como inerentes ao trabalho do caráter identificado neste Contrato, o valor do Contrato deverá ser ajustado equitativamente mediante notificação da Contratada ao Cliente.

Exclusão de Responsabilidade do Sótão Selado.

A Contratada não será responsável por qualquer problema relacionado ao telhado ou à estrutura decorrente ou relacionado à combinação de um sistema de sótão vedado com uma subcamada autoaderente, e o Cliente concorda em indenizar e isentar a Contratada por todo e qualquer dano decorrente dessa condição.

Restrições e requisitos.

A Contratada deverá ter seguro contra acidentes de trabalho, responsabilidade automotiva, responsabilidade geral comercial e qualquer outro seguro exigido por lei. No caso de códigos ou regulamentos estaduais, municipais ou do condado exigirem trabalho não expressamente estabelecido neste Contrato ou diferirem materialmente daquele geralmente reconhecido como inerente ao trabalho do caráter previsto neste Contrato, todos os custos extras de mão de obra e materiais da Contratada serão de obrigação exclusiva do Cliente. Se a condição do substrato do telhado resultar em empoçamento de acordo com o Código de Construção da Flórida e forem necessárias modificações para corrigir o telhado para que não ocorra empoçamento, o Prestador de Serviços notificará o Cliente imediatamente. Será obrigação exclusiva do Cliente determinar a existência e notificar o Prestador de Serviços, por escrito, antes da execução deste Contrato, sobre quaisquer restrições contidas em escrituras, subdivisões ou regulamentos de vizinhança que possam se relacionar ou restringir as melhorias previstas neste Contrato. O Prestador de Serviços não terá nenhuma obrigação ou responsabilidade por qualquer não conformidade com tais restrições/requisitos. O Prestador de Serviços terá o direito de receber do Cliente o pagamento de todas as quantias devidas nos termos deste Contrato, não obstante qualquer liminar/proibição contra o trabalho como resultado de qualquer violação de tal restrição/requisito, caso o Cliente não tenha notificado o Prestador de Serviços por escrito antes da execução deste Contrato.

Proteção da propriedade do cliente

Devido à natureza da construção a ser feita a pedido do Cliente, o Cliente assume a responsabilidade exclusiva por qualquer dano causado a meio-fio, calçadas, entradas de garagem, estruturas, fossas sépticas, HVAC, linhas de serviços públicos, paisagismo, acessórios, pessoa(s) ou propriedade real ou pessoal no local do trabalho. A Contratada não é responsável por quaisquer rachaduras ou fissuras no teto devido à remoção e reinstalação do telhado ou qualquer dano causado por poeira ou detritos causados pelo trabalho da Contratada. A Contratada não se responsabiliza por danos a pessoas ou propriedades causados por pregos, e o Cliente concorda que tomará as devidas precauções para evitar tais danos. A Contratada não oferece garantia contra o deslizamento de telhas com um sistema de telhado de argamassa ou espuma em qualquer telhado com inclinação superior a 4/12 que não seja fixado mecanicamente. Durante a execução do trabalho de cobertura, o Cliente concorda que a Contratada não será responsável pela entrada de água que ocorrer a partir da data de início dos reparos, reformas ou outros serviços de cobertura até a data de conclusão do trabalho. O Cliente será responsável pela remoção, instalação e reposicionamento de antena(s) parabólica(s), painel(is) solar(es), para-raios, etc. O Cliente será responsável por danos a luminárias, espelhos, quadros, molduras e outros itens que não costumam ser fixados permanentemente, pois esses itens podem cair se não estiverem firmemente presos à parede ou ao teto. O Cliente deverá prender e proteger todos os itens pessoais antes da construção e deverá proteger ou remover todos os objetos pendurados na parede até que o trabalho seja concluído. A Contratada não será responsável por itens pessoais e objetos de parede perdidos, roubados ou danificados. A menos que especificado de outra forma, não há data de conclusão específica. No entanto, a Contratada executará o trabalho aqui descrito dentro de um prazo razoável e de maneira profissional. O custo de testes/abatimento de amianto é de responsabilidade exclusiva do Cliente. Como parte do processo de cobertura, odores e emissões de produtos de cobertura serão liberados e ruídos serão gerados. O Cliente será responsável pela qualidade do ar interno e isentará o Prestador de Serviços, indenizará e defenderá o Prestador de Serviços de reivindicações relacionadas a vapores e odores emitidos durante o processo normal de cobertura. Se o Cliente solicitar que o Prestador de Serviços instale suportes de segurança permanentes no sistema de cobertura em questão, o Cliente autoriza o Prestador de Serviços e suas subsidiárias, afiliadas, funcionários, agentes, fornecedores e subcontratados a ter acesso exclusivo para usar os suportes de segurança durante a execução do trabalho pelo Prestador de Serviços. Dessa forma, o Cliente, por meio deste instrumento, libera, absolve e exonera para sempre, e deverá indenizar e defender o Prestador de Serviços de todas e quaisquer reivindicações, demandas, danos, direitos e causas de ação de todo tipo, natureza e descrição, decorrentes de ou em razão de ou de qualquer forma relacionada ao uso não autorizado dos suportes de segurança pelo Cliente ou por qualquer terceiro.

Escolha da lei, local do evento e honorários advocatícios

Este Contrato será regido pelas leis do Estado da Flórida. O local de qualquer processo decorrente deste Contrato será o Condado de Broward, Flórida, a menos que as partes concordem de outra forma. A parte não vencedora em qualquer ação legal ou equitativa decorrente ou relacionada a este Contrato, incluindo arbitragem, processos administrativos, de apelação e/ou falência, deverá reembolsar a parte vencedora, mediante solicitação, por todos os honorários advocatícios, custos e despesas incorridos pela parte vencedora em relação à ação.

Arbitragem.

A critério exclusivo do Prestador de Serviços, se surgir uma controvérsia entre o Prestador de Serviços e o Cliente com relação a quaisquer assuntos ou questões decorrentes ou relacionadas a este Contrato ou à violação do mesmo, tal controvérsia, exceto questões de cobrança, deverá ser decidida por arbitragem administrada por e de acordo com as Regras de Arbitragem do Setor de Construção da Associação Americana de Arbitragem. Este Contrato de arbitragem deverá ser especificamente aplicável de acordo com a lei de arbitragem vigente. A sentença proferida pelos árbitros será definitiva, e o julgamento poderá ser feito em qualquer Tribunal com jurisdição sobre ela. No entanto, no caso de haver litígio sobre a execução de uma questão de cobrança ou penhora de construção, as partes RENUNCIAM DE FORMA CONSCIENTE, VOLUNTÁRIA, IRREVOGÁVEL E INTENCIONAL AO DIREITO A UM JULGAMENTO POR JÚRI COM RELAÇÃO A QUALQUER LITÍGIO DECORRENTE OU RELACIONADO AO CONTRATO, A QUALQUER CONDUTA, NEGOCIAÇÃO, DECLARAÇÃO (VERBAL OU ESCRITA) OU AÇÃO DE QUALQUER PESSOA OU PARTE RELACIONADA A ESTE CONTRATO; ESSA RENÚNCIA IRREVOGÁVEL AO DIREITO A UM JULGAMENTO POR JÚRI É UM INCENTIVO MATERIAL PARA QUE AS PARTES CELEBREM ESTE CONTRATO.

Limitação de danos

Em nenhuma hipótese, seja com base em contrato, garantia (expressa ou implícita), ato ilícito, estatuto federal ou estadual ou de outra forma decorrente ou relacionado ao trabalho e aos serviços executados nos termos do Contrato, o Prestador de Serviços será responsável por danos especiais, consequenciais ou indiretos, incluindo perda de uso ou perda de lucros. O Prestador de Serviços e o Cliente concordam em alocar alguns dos riscos de modo que, na medida máxima permitida por lei, a responsabilidade total agregada do Prestador de Serviços para com o Cliente seja limitada ao valor em dólares do Contrato por todas e quaisquer lesões, danos, reivindicações, despesas ou despesas de reivindicação, incluindo honorários advocatícios decorrentes de ou relacionados a este Contrato, independentemente de se basear em garantia, ato ilícito, contrato, responsabilidade estrita, negligência, erros, omissões ou de qualquer outra causa ou causas. É dever do Cliente notificar o Contratante por escrito dentro de três (3) dias da ocorrência de qualquer reclamação, defeito ou deficiência decorrente de trabalho, serviços ou materiais fornecidos pelo Prestador de Serviços nos termos deste Contrato ("Ocorrência"). A falha do Cliente em fornecer notificação por escrito da Ocorrência resultará na renúncia do Cliente a todas as reivindicações que possam ser apresentadas contra o Prestador de Serviços decorrentes ou relacionadas à Ocorrência, incluindo reivindicações decorrentes de lei, equidade, contrato, garantia (expressa ou implícita), ato ilícito ou reivindicações estatutárias federais ou estaduais. O Prestador de Serviços não será responsável por qualquer dano, real ou consequente, ou reclamação decorrente ou relacionada a Atos de Deus, acidentes, distúrbios civis, epidemias, pandemias, leis, regulamentos ou ordens federais, estaduais ou locais; disputas jurisdicionais, falha ou atraso de transporte, escassez ou incapacidade de obter materiais, equipamentos ou mão de obra; incêndios, vandalismo, condições climáticas, greves, guerra ou outras causas além do controle razoável do Prestador de Serviços, incluindo atrasos causados por qualquer ato ou negligência do Cliente, por qualquer prestador de serviços separado empregado pelo Cliente ou por alterações ordenadas pelo Cliente na obra. O Cliente deverá obter, antes da construção, seguro contra incêndio, tornado, inundação, risco do construtor e outros seguros necessários para este projeto.

Garantias

Salvo disposição em contrário: NÃO HÁ GARANTIAS EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS DE QUALQUER NATUREZA, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO ÀS GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UMA FINALIDADE ESPECÍFICA. Todas as garantias fornecidas pela Contratada, se houver, serão consideradas nulas e sem efeito se o Cliente deixar de cumprir rigorosamente os termos de pagamento contidos no Contrato. Todas as garantias, se houver, fornecidas nos termos do Contrato são exclusivamente para o Cliente original e não são transferíveis, salvo acordo em contrário por escrito entre o Cliente e o Prestador de Serviços. Qualquer garantia expressa fornecida, se houver, pelo Prestador de Serviços é o único e exclusivo recurso para supostos defeitos de construção, em lugar de todos os outros recursos, implícitos ou estatutários. As garantias serão emitidas após a conclusão e o pagamento integral deste Contrato. Se houver uma violação da garantia do fabricante aplicável de acordo com os termos e condições declarados da garantia fornecida, naquele momento, isso anulará simultaneamente a garantia da Contratada e toda a responsabilidade e obrigação da Contratada de corrigir, complementar, retificar, consertar, etc. todo e qualquer problema como resultado da violação da garantia do fabricante.

Linhas de deck imprevistas.

A instalação de um novo telhado na área do deck do edifício requer a inserção de pregos e/ou parafusos na área do deck. De acordo com o código, a fiação elétrica, telefônica e de segurança e a fiação e as linhas de ar condicionado não devem ser instaladas diretamente sob o deck do telhado. Se o Cliente tiver conhecimento dessas ou de quaisquer outras linhas, deverá notificar o Prestador de Serviços imediatamente, pois o Prestador de Serviços não será responsável pela perfuração de linhas instaladas incorretamente ou de linhas a menos de três polegadas da plataforma do telhado. O Cliente aceita total responsabilidade por qualquer reparo ou substituição que possa ser necessária.

Atraso do cliente.

As Partes concordam que o Prestador de Serviços deve ter permissão para executar seu trabalho sem interrupção. Se o trabalho do Prestador de Serviços for atrasado em qualquer momento por qualquer ato ou negligência do Cliente e/ou dos representantes, funcionários, agentes, convidados ou convidados do Cliente, ou de qualquer outro prestador de serviços empregado pelo Cliente, ou por quaisquer alterações ordenadas no trabalho, o Prestador de Serviços deverá ser reembolsado ou pago por todos os custos adicionais ou danos incorridos como resultado. Isso deverá incluir danos relacionados à perda de uso de equipamentos causada pelo atraso.

Inadimplência da contratada.

Se o Cliente acreditar que o Prestador de Serviços está violando o presente Contrato, o Cliente deverá dar ao Prestador de Serviços pelo menos 7 (sete) dias de notificação por escrito e a oportunidade de sanar a violação ou o tempo adicional que for razoavelmente necessário para sanar a violação alegada, antes de declarar o Prestador de Serviços inadimplente com o presente Contrato.

Isenção de responsabilidade

O Contratante se isenta de qualquer responsabilidade por todas as reivindicações, disputas, direitos, perdas, danos, causas de ação ou controvérsias ("Reivindicações") relativas ao Mofo, incluindo Reivindicações decorrentes ou relacionadas à detecção, remoção, descarte ou remediação do Mofo, sejam essas Reivindicações decorrentes de lei, equidade, contrato, garantia, ato ilícito ou reivindicações estatutárias federais ou estaduais, e sejam essas Reivindicações baseadas em atos ou omissões do Contratante ou de indivíduos ou entidades sob o controle do Contratante. O Cliente é o único responsável por todos os danos, reais ou consequentes, causados pelo molde e incorridos pelo Cliente, pelo Prestador de serviços ou por terceiros, e concorda em indenizar e isentar o Prestador de serviços de todas e quaisquer Reivindicações decorrentes ou relacionadas ao molde. Todos os materiais e trabalhos deverão ser fornecidos de acordo com as tolerâncias normais do setor quanto a cor, variação, espessura, tamanho, peso, quantidade, acabamento, textura e padrões de desempenho. As quantidades especificadas devem representar uma média de toda a área do telhado. A Contratada não é responsável pela verificação real das especificações técnicas dos fabricantes de produtos, ou seja, valor R, conformidade com ASTM ou UL, mas os materiais usados são representados como tal pelo fabricante. As coberturas metálicas e, especialmente, os painéis de chapa metálica de grande extensão, geralmente exibem ondulações, comumente chamadas de "oleamento". A oleosidade diz respeito à estética e não ao desempenho dos painéis e não é controlada pela Contratada. O Empreiteiro não é responsável pela limpeza com óleo ou pela estética. A oleosidade não deve ser motivo para reter o pagamento ou rejeitar painéis do tipo especificado. A titularidade dos produtos de cobertura passa para o Cliente quando esses produtos são entregues no local de trabalho. No caso de condições iminentes de ventos fortes, furacões, tornados ou outras condições climáticas adversas, se a Contratada for solicitada a remover/reposicionar o produto do/no local de trabalho, a Contratada deverá envidar seus esforços razoáveis (sujeito às condições climáticas, preocupações com a vida/segurança e restrições de mão de obra/equipamento) para atender à solicitação. O Cliente concorda em pagar prontamente ao Prestador de Serviços por esses serviços extras. O Prestador de Serviços não é responsável por produtos defeituosos se o Prestador de Serviços não sabia que tais produtos eram defeituosos antes da instalação dos mesmos. Dessa forma, o Prestador de Serviços não é responsável por quaisquer custos, danos, reclamações, etc., associados a qualquer remediação de suposto dano causado por um produto defeituoso. Um produto defeituoso não será motivo para reter o pagamento ou rejeitar o trabalho realizado pela Contratada.

Reembolso de despesas de uma testemunha ou em resposta a uma intimação.

Caso o Prestador de Serviços receba uma intimação da seguradora do Cliente ou de outro terceiro em qualquer processo do qual o Prestador de Serviços não seja parte, o Cliente concorda em reembolsar o Prestador de Serviços a uma taxa de $125,00 por hora para o pessoal administrativo e $350,00 por hora para o pessoal administrativo por todo o tempo alocado e todos os custos incorridos em conexão com isso, incluindo, sem limitação, a preparação da resposta à intimação, a participação em depoimentos e/ou a prestação de testemunho em qualquer processo.

Itens da lista de pendências.

O Prestador de Serviços deverá notificar o Cliente quando o Projeto atingir a conclusão substancial. O Cliente terá o direito de realizar uma única visita final com o Prestador de Serviços e emitir uma lista de pendências para quaisquer reparos ou correções necessárias para concluir o trabalho de acordo com os Documentos do Contrato ("Itens da Lista de pendências"). O Prestador de Serviços deverá fornecer uma lista e uma data de conclusão prevista para quaisquer Itens da Lista de Correções, se esse trabalho exigir mais de 7 dias para ser concluído. Quaisquer itens identificados na lista de pendências que consistam em trabalho adicional ou trabalho além do escopo de uma ordem de alteração acordada deverão ser tratados como uma ordem de alteração. As Partes concordam que qualquer trabalho solicitado após a criação da lista de pendências é uma ordem de alteração ou uma reivindicação de garantia. Mediante a comunicação do Prestador de Serviços ao Cliente de que o trabalho está concluído, exceto no que se refere aos Itens da Lista de Correção identificados, o Cliente pagará ao Prestador de Serviços todos os 5% do preço do contrato, exceto os 5% pendentes da conclusão dos Itens da Lista de Correção identificados. Os 5% restantes devidos deverão ser pagos dentro de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação de que todos os Itens da Lista de Correção foram concluídos. Se o Cliente acreditar que os Itens da Lista de Correção não estão todos concluídos, essa comunicação deverá ser feita ao Contratante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação de que todos os Itens da Lista de Correção estão concluídos, e o Contratante deverá ter acesso para inspecionar os Itens da Lista de Correção alegadamente não concluídos no prazo de 3 (três) dias após a notificação do Cliente ao Contratante sobre essa crença, caso contrário, essas reivindicações serão consideradas renunciadas pelo Cliente.

Construção e interpretação

Cada disposição do Contrato deverá ser interpretada como se ambas as partes tivessem redigido o Contrato mutuamente. Se uma disposição deste Contrato (ou a aplicação dela) for considerada inválida ou inexequível por um tribunal ou árbitro, essa disposição será considerada separável das disposições restantes do Contrato, será reformada/executada na medida em que for válida e exequível e não afetará a validade ou a interpretação das outras disposições ou a aplicação dessa disposição a uma pessoa ou circunstância para a qual ela seja válida e exequível. Os títulos são apenas para conveniência e não afetam a interpretação. Este Contrato registra o acordo integral das partes e substitui qualquer acordo, entendimento ou representação anterior ou contemporâneo, oral ou escrito, das partes. Todos os documentos/exibições mencionados neste Contrato são parte integrante do Contrato e são incorporados por referência. Este Contrato incorpora os documentos intitulados "Proposta/Contrato", Anexo "A" (se houver), "Avisos Estatutários" e "Garantia Limitada de Mão de Obra" na medida do aplicável. O Cliente reconhece que leu/concordou com todos os documentos e anexos incorporados. O Cliente declara que leu e entendeu completamente os Documentos do Contrato, ou teve a oportunidade de consultar um advogado, antes de executar este Contrato. Em caso de conflito entre este Contrato e qualquer outro Documento Contratual, estes termos e condições prevalecerão.